MOTORISTA, TRABALHANDO SEM REGISTRO EM CARTEIRA?

Motorista, você trabalha como empregado (para ser empregado o principal é: tem que obedecer ordens ou você é quem decide como vai trabalhar) e não tem registro em carteira??? Sabia que essa situação, tão comum, é ilegal e gera vários prejuízos para você e para tua família?? Quem não tem registro está em uma situação de trabalho informal – ou seja, não existe para a previdência: se ficar inválido, a previdência não vai te pagar.

Quem trabalha informal está perdendo direitos, dia após dia. Por exemplo: se a empresa faz de conta que você é autônomo, e não te registra, você deixa de ter o recolhimento do INSS e não vai conseguir contar esse tempo para se aposentar.

“Ah… mas isso eu vejo lá na frente” – disse um caminhoneiro. Pode até ser, mas se tiver acidente hoje, você pode precisar do benefício (auxílio doença) ou pior, tua família ficará sem receber pensão porque você não era registrado.

A legislação brasileira obriga o empregador a registrar a CARTEIRA DE TRABALHO de seus colaboradores. Faltou isso, tem violação de direitos trabalhistas.

O trabalhador sem o devido registro em carteira perde uma série de direitos como:

● Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS. Sem registro, esses depósitos não são feitos. Pense o seguinte: se você ganha 3.000,00 por mês, o empregador está deixando de te pagar R$ 240,00 por mês! Ou seja, R$ 3.120,00 por ano!!!

● 13º Salário: Deixa de receber do patrão esse benefício obrigatório no final ano.

● Férias Remuneradas: o motorista registrado tem direito a se afastar e descansar por 30 dias a cada 12 meses de trabalho – com recebimento do salário + um terço. Por exemplo: quem ganha R$ 4.500,00 por mês, nas férias recebe R$ 6.000,00 (bruto).

● Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador registrado tem direito ao seguro-desemprego. Sem o registro, você não recebe…

● Direitos Previdenciários: O trabalhador sem registro não se aposenta e não tem benefícios.

O que fazer?

Se deu conta de que está tendo prejuízo por trabalhar sem registro? Considere a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista para receber seus direitos. O objetivo é forçar legalmente o empregador a regularizar o registro e garantir o recebimento de todas as verbas trabalhistas. Por exemplo:

● Levar o empregador a registrar retroativamente todo teu contrato, por meio de sentença judicial.

● Pagamento de Verbas trabalhistas: Caso o emprego seja reconhecido, o patrão será obrigado, pelo juiz, a pagar todas os direitos, como saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS, Horas Extras, entre outras.

● Multas e Indenizações: Além das verbas devidas, o empregador pode ser condenado ao pagamento de multas e indenizações.

Passos para ingressar com a Ação Trabalhista

Apesar da resistência de alguns motoristas, ingressar com uma ação trabalhista é um direito do trabalhador e pode ser realizado sem grandes complicações, seguindo alguns passos básicos:

  1. Reunir Provas: O trabalhador deve reunir todas as provas que possam comprovar a relação de trabalho, como fotos, mensagens via aplicativos de mensagens, e testemunhas.
  2. Buscar Assistência Jurídica: Buscar a assistência de um advogado especializado em Direito do Trabalho, que poderá orientar e conduzir o processo de forma mais eficiente.
  3. Protocolo da Ação: A ação trabalhista deve ser protocolada na Justiça do Trabalho, onde será analisada e julgada por um juiz, que determinará as medidas cabíveis.
  4. Audiência e Sentença: Após o protocolo, será marcada uma audiência (em alguns casos, pode ter mais de uma audiência) para tentar acordo ou para ouvir as partes e as testemunhas. Após a análise, o juiz dá a sentença, reconhecendo ou não o vínculo de emprego. Caso positivo, é determinado que a empresa pague os direitos.

Se é o teu caso ou de alguém que conhece, não espere para buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito de seus trabalhadores e lutar pelos seus direitos.