Passa horas parado esperando para carregar ou descarregar? Você sabia que esse tempo pode ser considerado como hora trabalhada e você tem direito a receber por ele? Muitas vezes, os caminhoneiros acabam perdendo dinheiro por não conhecer seus direitos
Os Tribunais Superiores entendem que no tempo de espera, você motorista está disponível para o empregador, sendo, esse tempo, considerado também como trabalho efetivo. Assim, o tempo de espera para carga e descarga do caminhão, bem como o período de fiscalização da mercadoria em barreiras, será parte da contagem da jornada e do controle de ponto dos motoristas.
Logo, as empresas que pagam apenas 30% do valor da hora para esse tempo, deverão pagar todo o restante e ainda o adicional de horas extras sobre esses momentos de espera nos pátios e filas.
Ou seja, o tempo de espera é parte da tua jornada de trabalho, e, na parte em que extrapolar 8 horas por dia, deverá ser pago como horas extraordinárias.
Você trabalha mais de 8 horas por dia? Esse tempo vem sendo pago como horas extras?
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Fonte: TST – RR-10756-06.2018.5.03.0042.
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