Direito ao Vínculo Empregatício (registro em carteira) para Auxiliares de Limpeza e Empregadas Domésticas

O trabalho de auxiliares de limpeza e empregadas domésticas desempenha um papel essencial na vida cotidiana de muitas famílias e empresas.

Porém, é muito comum entre trabalhadores e empregadores é sobre o direito ao registro em carteira quando o serviço é prestado por mais de dois dias por semana.

Um dos critérios para a definição do vínculo empregatício para auxiliares de limpeza e empregadas domésticas é o número de dias trabalhados por semana. A jurisprudência brasileira, em consonância com a Lei das Domésticas, estabelece que quando o trabalho é realizado por mais de dois dias na semana para o mesmo empregador, há uma presunção de continuidade e habitualidade. Ou seja, independentemente de um contrato formal, essa prática caracteriza uma relação de emprego que deve ser formalizada.

Neste caso não importa qual a carga horária contratada, mas sim a quantidade de dias dos serviços prestados para ser reconhecido o direito ao vínculo empregatício.

Importa ressaltar que em caso de não reconhecimento do vínculo pelo empregador, é necessária uma ação trabalhista por parte do trabalhador, para ter direito ao:

Registro em Carteira de Trabalho

Remuneração

FGTS e Contribuições Previdenciárias

Férias, 13º Salário e Descanso Semanal Remunerado:

Jornada de Trabalho e Pagamento de Horas Extras

O reconhecimento do vínculo empregatício para auxiliares de limpeza e empregadas domésticas que trabalham mais de dois dias por semana é um direito assegurado pela legislação brasileira. Esse vínculo não é apenas uma formalidade, mas uma garantia de que os trabalhadores terão seus direitos respeitados, e os empregadores estarão cumprindo suas obrigações legais.

Se você está ou conhece alguém que trabalha sem o devido registro em carteira, procure um advogado especializado em direito dos trabalhadores, ou procure nossa equipe para saber mais.