O acidente no caminho entre a residência e o local de trabalho, por exemplo no período de almoço, é entendido como acidente de trabalho. Desde que seja na rota normal.
Se o acidente acontecer nessa rota e no horário de ida ou volta para a empresa ou sua casa, terá direito a benefícios como o Auxílio-Doença Acidentário e estabilidade no emprego por 12 meses após a recuperação.
O empregador deve comunicar o acidente ao INSS por um documento chamado CAT e garantir os direitos do empregado durante o período de afastamento.
Se aconteceu com você, saiba que tem direito aos mesmos benefícios que teria se fosse um acidente dentro da empresa – por exemplo aquele que ocorre em uma máquina durante o horário do trabalho.
Se você tiver dúvidas ou precisar de orientação específica sobre acidentes de percurso, consulte um advogado trabalhista para obter informações detalhadas e seguras.